Pleno homologa cautelar que suspendeu RGA para servidores de Alto Taquari
Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Alto Taquari MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou medida cautelar deferida pelo conselheiro interino Moises Maciel, que determinava a imediata suspensão de pagamentos referentes à Revisão Geral Anual (RGA) e/ou à progressão de carreira dos servidores do município de Alto Taquari. A homologação ocorreu durante sessão ordinária do Pleno desta terça-feira (05.12). A cautelar foi deferida em Representação de Natureza Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo (Secex) da 6ª Relatoria, que por meio de acompanhamento simultâneo constatou irregularidade na concessão dos benefícios pelo Executivo Municipal, em razão da ausência de estudo de impacto orçamentário e financeiro para a recomposição, como prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). No voto do conselheiro relator, em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas, consta a determinação para que a Prefeitura de Alto Taquari se abstenha de proceder pagamentos de vantagens remuneratórias a servidores municipais relacionadas à RGA e/ou progressão de carreira. Em caso de descumprimento, a multa diária é de 3 UPFs. A decisão determina que o prefeito Fábio Mauri Garbugio e o presidente da Câmara de Alto Taquari, Ivan Marion da Borba, encaminhem ao Tribunal de Contas a íntegra dos autos que compuseram o projeto de lei que culmi