Multa a gestor da antiga Sanemat é supensa pelo TCE
Contas Anuais de Gestão Estadual Interessado principal:Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso acolheu por unanimidade recurso ordinário impetrado por Waldir Antonio Serafin, diretor presidente da Sanemat, e decidiu suspender a aplicação de multa contra o gestor. O gestor se insurgiu contra o Acórdão 211/15, que julgou regulares, com determinações e recomendações, as contas anuais de gestão daquela autarquia, exercício 2014, e aplicou ao recorrente a multa equivalente a 26 UPFs/MT, em razão do descumprimento do Acórdão 212/13, onde foi determinada ao gestor a regularização dos recolhimentos das cotas de contribuição ao INSS. No recurso, Waldir Serafim buscou demonstrar ao TCE-MT que a multa imposta era indevida, uma vez que a determinação foi integralmente cumprida, com o pagamento dos débitos previdenciários. Como prova material do argumento, o gestor apresentou a planilha e os comprovantes dos pagamentos, bem como apresentou também a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos emitida pela Receita Federal do Brasil, demonstrando que não há pendências de recolhimento de Contribuição Previdenciária com a Receita Federal. Diante do exposto e após analisar os autos, o relator do processo nº 2.981-5/2014, o conselheiro interino Moises Maciel, acolheu os pareceres técnico e do Ministério Público de Contas a fim de