TCE suspende contrato do Consprev e adesão de novos municípios ao consórcio
Luiz Carlos PereiraConselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso Consulte DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS EDIÇÃO Nº 1239 Com objetivo de prevenir possível dano ao erário, o conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Luiz Carlos Pereira, suspendeu a execução do contrato firmado entre o Consórcio Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social dos Municípios Mato-grossenses (Consprev) e um consórcio de empresas constituído por uma empresa prestadora de serviço previdenciário, um escritório de advocacia e uma empresa de contabilidade. O gestor do Consprev e prefeito municipal de Jauru, Pedro Ferreira de Souza, também deve se abster de aceitar adesão de novos municípios ao consórcio. A medida cautelar foi deferida pelo conselheiro em Representação de Natureza Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal e RPPS do TCE-MT, que constatou irregularidades na constituição e na estrutura do Consprev, bem como no edital do Pregão Presencial nº 01/2017, cujo objeto era a contratação de consórcio de empresas para a execução de serviços técnicos de operacionalização do passivo previdenciário dos RPPS dos municípios consorciados. A multa diária em caso de descumprimento é de 5 UPFs. Quanto à constituição do Consprev, o conselheiro acolheu os argumentos da equipe técnica da Secex de Atos de Pessoal e RPPS, que apontou desvio de finalidade do consórcio, pois embora conste no estatuto e no protocolo de intenções que a sua criação visa a operacionalização dos serviços atinentes ao ativo e ao passivo previdenciários, a organização atual da entidade indica a sua instituição com o único propósito de realizar licitações para terceirização de mão de obra. Com relação às irregularidades no Pregão Presencial, os auditores informaram na RNI que o objeto licitado tem natureza divisível e que a exigência de contratação de consórcio, composto necessariamente por três empresas, é restritiva ao caráter competitivo do certame e resultou no favorecimento à contratação do consórcio de empresas vencedor, que já operava como contratada da AMM-PREV. Outra irregularidade do edital citada pela Secex de Atos de Pessoal e RPPS é relativa à exigência de contratação de empresa prestadora de serviços contábeis e advocatícios, já que tais serviços só