Homologada cautelar que impede Prefeitura de Paranaíta a pagar empreiteira

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Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Paranaíta LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou nesta terça-feira (14.11), durante sessão ordinária, a medida cautelar que suspendeu os pagamentos pela Prefeitura de Paranaíta das obras de reforma do Hospital Municipal, realizadas pela empresa CMM Construtora e Incorporadora Ltda-EPP. A medida cautelar foi concedida pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, devido a uma série de irregularidades apontadas pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia da Corte de Contas durante vistoria in loco e pesquisa no sistema Geo-Obras. Na auditoria, a equipe de fiscalização identificou, entre os vários problemas estruturais da obra, a existência de goteiras no telhado recém-trocado, rachaduras no piso granilite, falta de acabamento nas instalações de pias e bancadas de granito, instalações elétricas e hidráulicas fora dos padrões técnicos e de lugares definidos nos projetos, falta de acessibilidade a portadores de necessidades especiais, serviços não executados e pagos ou executados de forma apenas parcial. Também foram constatadas pelo menos seis irregularidades na Concorrência Pública nº 02/2015, que gerou o contrato nº 033/2015, no valor de R$ 2.809.846,06, entre a Prefeitura de Paranaíta e a CMM Construtora. Ao submeter ao Pleno da Corte de Contas a cautelar, o conselheiro Luiz Carlos Pereira expôs que a empresa CMM – Construtora e Incorporadora Ltda – EPP foi por e

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