Procuradoria evita que SUS seja obrigado a custear terapia experimental na Tailândia
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça Federal, a existência de tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS) para doença de um jovem morador de Fortaleza (CE). Ele tentava, via decisão judicial, obrigar o Estado a pagar R$ 520 mil por tratamento experimental com células-tronco na Tailândia.
A ação em nome do paciente, que sofre de espasticidade, foi ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU), que pediu para que a rede pública de saúde custeasse passagens aéreas, estadia e procedimentos médicos na Tailândia para ele e acompanhante.
O pleito foi contestado pela Procuradoria-Regional da União na 5ª Região (PRU5). A unidade da AGU explicou que a terapia com células-tronco é um tratamento experimental para a doença do autor da ação.
Os advogados da União também destacaram que o SUS já oferece tratamento para a espasticidade, previsto na Portaria nº 377/2009 do Ministério da Saúde. A terapia oferecida inclui a administração médica de Toxina Butolínica Tipo A, em conjunto com outros medicamentos e/ou tratamentos cirúrgicos, a depender do estágio e comprometimento clínico-funcional do paciente.
A procuradoria observou que foi informado na ação da DPU que o jovem utilizou pelo menos 15 medicamentos, sem que nenhum possuísse a Toxina Butolínica em sua composição. “Sendo assim, não foram esgotadas as opções terapêuticas oferecias pelo SUS”, assinalou a unidade.
A Advocacia-Geral ressaltou, ainda, a ausência de provas no processo demonstrando a essencialidade e a superioridade do tratamento na Tailândia em relação às alternativas oferecidas na rede pública brasileira. “Efetivamente, a documentação acostada aos autos é insuficiente, seja para comprovar a deficiência na prestação do serviço de saúde, seja para demonstrar a impropriedade da política pública atualmente existente para fins de tratamento da enfermidade, uma vez que a prescrição médica de indicação genérica quanto à indispensabilidade do tratamento postulado foi feita sem sopesar as demais opções clinicamente viáveis e disponíveis na rede pública”, explicou a procuradoria.
Sem eficácia comprovada
Por fim, os advogados da União citaram decisões anteriores do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negando o custeio do tratamento com células-tronco no exterior por falta de comprovação da eficácia do tratamento, “sob pena de se comprometer a dotação de recursos financeiros necessários ao atendimento de outros cidadãos carentes de assistência médica”.
Ao analisar recurso do autor contra decisão de primeira instância que já havia rejeitado o pedido de tratamento, a Quinta Turma do TRF5 decidiu, por unanimidade, negar provimento.
A PRU5 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 0803305-84.2017.4.05.0000 (Agravo de Instrumento) – TR5.
Wilton Castro