TCE suspende contrato do Consprev e adesão de novos municípios ao consórcio

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Luiz Carlos PereiraConselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso Consulte DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS EDIÇÃO Nº 1239 Com objetivo de prevenir possível dano ao erário, o conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Luiz Carlos Pereira, suspendeu a execução do contrato firmado entre o Consórcio Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social dos Municípios Mato-grossenses (Consprev) e um consórcio de empresas constituído por uma empresa prestadora de serviço previdenciário, um escritório de advocacia e uma empresa de contabilidade. O gestor do Consprev e prefeito municipal de Jauru, Pedro Ferreira de Souza, também deve se abster de aceitar adesão de novos municípios ao consórcio. A medida cautelar foi deferida pelo conselheiro em Representação de Natureza Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal e RPPS do TCE-MT, que constatou irregularidades na constituição e na estrutura do Consprev, bem como no edital do Pregão Presencial nº 01/2017, cujo objeto era a contratação de consórcio de empresas para a execução de serviços técnicos de operacionalização do passivo previdenciário dos RPPS dos municípios consorciados. A multa diária em caso de descumprimento é de 5 UPFs. Quanto à constituição do Consprev, o conselheiro acolheu os argumentos da equipe técnica da Secex de Atos de Pessoal e RPPS, que apontou desvio de finalidade do consórcio, pois embora conste no estatuto e no protocolo de intenções que a sua criação visa a operacionalização dos serviços atinentes ao ativo e ao passivo previdenciários, a organização atual da entidade indica a sua instituição com o único propósito de realizar licitações para terceirização de mão de obra. Com relação às irregularidades no Pregão Presencial, os auditores informaram na RNI que o objeto licitado tem natureza divisível e que a exigência de contratação de consórcio, composto necessariamente por três empresas, é restritiva ao caráter competitivo do certame e resultou no favorecimento à contratação do consórcio de empresas vencedor, que já operava como contratada da AMM-PREV. Outra irregularidade do edital citada pela Secex de Atos de Pessoal e RPPS é relativa à exigência de contratação de empresa prestadora de serviços contábeis e advocatícios, já que tais serviços s&oacute

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