Audiência para avaliar cumprimento de metas fiscais deve ser quadrimestral

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Contas Anuais de Governo Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal de Campinápolis LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais da Prefeitura de Campinápolis, sob a gestão de Jeovan Faria, relativas ao exercício 2016, com recomendações. As contas foram relatadas pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira e julgadas na sessão plenária do dia 31 (Processo nº 82341/2016). Ao analisar as contas anuais de governo, a equipe de auditoria avaliou que o município apresentou ausência de transparência nas contas públicas, inclusive quanto à realização das audiências públicas. Isto porque o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre não foi avaliado em audiência pública na Câmara Municipal, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. "Dentre os mecanismos de controle fiscal inseridos na Lei de Responsabilidade Fiscal encontra-se a Audiência Pública de Avaliação de Metas Fiscais, que, em termos gerais volta-se à avaliação da receita, despesa e dívidas da Administração, com vistas a aferir o alcance das metas fiscais traçadas pelo Executivo, que uma vez planejadas devem, em regra, serem cumpridas", explicou o conselheiro Luiz Carlos. Ressaltou ainda que a audiência pública de metas fiscais é mecanismo legal decorrente do princípio da publicidade e do regime democrático de direito, visando sem dúvidas trazer ao conhecimento da sociedade a forma como o Poder Executivo está gerin

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