TCE faz auditoria de receita municipal e identifica falha grave na cobrança do IPTU
fotos: Prefeitura de Mirassol D'Oeste Vista aérea do município de Mirassol D'Oeste Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso na receita pública de Mirassol D'Oeste revelou que a diferença entre o valor venal de um imóvel e o valor de mercado pode chegar a 25.000%. Essa discrepância impacta diretamente na arrecadação do município, já que o Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU), uma das principais fontes tributárias das administrações municipais, é calculado sobre o valor venal do imóvel. Além da planta genérica de valores desatualizada, outra irregularidade grave constatada pelos auditores e que influencia diretamente na base de cálculo do IPTU foi a fragilidade do cadastro imobiliário do município. Uma segunda fonte de tributos importante para o município, o ITBI (Imposto sobre a Transferência Inter vivos de Bens Imóveis e de Direitos) também tem a arrecadação prejudicada em Mirassol D'Oeste em razão da não atualização do valor venal mínimo dos imóveis para o cálculo do imposto. A mesma auditoria constatou que os valores das transações superam em até 497,61% o valor venal contido na planta genérica de valores de alguns imóveis comercializados no município. Canteiro de obras no município de Mirassol D'Oeste Realizada por auditores da Secretaria de Controle Externo da 1ª Relatoria de Contas, do conselheiro interino e vice-presidente Luiz Henrique Lima, a auditoria na receita pública municipal consta do Plano Anual de Fiscalização 2017 do TCE-MT. Nela, o Tribunal de Contas verificou como a unidade gestora está cuidando da sua arrecadação própria, aquela que é cobrada dos munícipes pela própria administração da cidade. A auditoria foi realizada com trabalho de campo por dois auditores e a supervisão de um terceiro. A equipe técnica do TCE-MT que atuou em Mirassol encontrou prédios edificados cadastrados apenas como lotes urbanos. Havia também vários imóveis cadastrados como chácaras quando, na verdade, tratava-se de terrenos urbanos localizados em área central do município, o que também impacta no cálculo do IPTU, já que o valor venal das chácaras é bem menor do que o do lote urbano, localizado em área central. Foram encontrados ainda conjuntos habitacionais que sequer constam do cadastro imobiliário, o que impede o lançamento e a consequente arrecadação do tributo. "As causas prováveis deste problema podem ser atribuídas ao reduzido quantitativo de pessoal que atua no setor de cadastro, além de ausência de soluções tecnológicas de cadastramento que permitam maior frequência e atualidade das informações cadastrais", apontou o secretário-chefe da 1ª Secex, auditor público externo Francisney Siqueira.