TCE concede provimento parcial a recurso de ex-prefeito de Sinop
Pedido de Rescisão Interessado principal:Prefeitura Municipal de Sinop ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso deu provimento parcial ao pedido de rescisão proposto pelo ex-prefeito de Sinop, Juarez Alves da Costa, com objetivo de afastar a responsabilidade dele quanto a irregularidades no pagamento de horas extras e diárias para servidores. No julgamentto de uma representação externa, o TCE condenou o ex-prefeito ao pagamento de multas e ressarcimento dos valores pagos indevidamente. Na sessão ordinária desta terça-feira (10.10), a Corte de Contas modificou apenas a decisão do Acórdão nº 2.228/2014-TP no que se refere a despesas com contas telefônicas, mantendo todos os demais aspectos da decisão inicial. O relator do Processo nº 253570/2015, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, pontuou os devidos ressarcimentos de valores impostos ao ex-gestor, sendo o primeiro no montante de R$ 3.548,28, em virtude de pagamento indevido de horas extras para servidores que se encontram em gozo de férias e/ou de licença médica. No segundo caso, foram pagas diárias no valor de R$ 7.097,50 ao motorista Flávio Vicente Vieira em período em que o mesmo não viajou, segundo relato do próprio. Por último, Juarez foi condenado a ressarcir R$ 6.120,00 relativos a diárias concedidas ao servidor Jacob Prudêncio Vasconcelos, ao mesmo tempo que o servidor recebeu 40 horas extras mensais e durante licença médica. A equipe de auditores enfatizou em seu relatório que a Lei Orgânica de Sinop pontua que &e