Pleno do TCE responde Câmara de Cuiabá sobre dúvida de RPPS
Consultas Interessado principal:Câmara Municipal de Cuiabá LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Os aportes ao Plano Financeiro da segregação de massa de segurados dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) constituem-se em recursos legalmente destinados a suprir insuficiências de caixa para o pagamento de benefícios previdenciários a inativos e pensionistas vinculados ao regime. Esse foi o entendimento do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) frente ao questionamento formulado pela Câmara de Cuiabá sobre o tratamento constitucional, orçamentário e contábil a ser dispensado às parcelas de aportes financeiros correspondentes ao custeio do RPPS dos servidores do Poder Legislativo Municipal. O relator, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, ainda respondeu ao questionamento complementando que cada ente federado poderá, por meio de lei específica, instituir a segregação de massa de seus segurados no âmbito do seu RPPS, cabendo à legislação dispor sobre a forma de realização dos aportes ao Plano Financeiro, inclusive quanto à responsabilidade, ou não, de cada Poder do ente em realizar os aportes financeiros referentes aos seus próprios inativos e pensionistas. Além disso, entendeu que os aportes ao Plano Financeiro da segregação de massa, quando realizados pelo Poder Legislativo Municipal, devem ser suportados por prévias e correspondentes transferências de recursos (interferências financeiras) originadas do Poder Executivo, independentemente dos repasses financeiros vinculados aos duodécimos normais destinados à Câmara Municipal. Busca