Valor da restituição ao erário diminui após Sinfra provar desconto em pagamento
Representação Interna Interessado principal:Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso reduziu de R$ 976.310,27 para R$ 110.522,89 o valor a ser restituído aos cofres públicos pelo engenheiro orçamentista Darcibel Silva Ramos e a Empresa Brasileira de Construções Ltda – EBC, em razão de superfaturamento na compra de materiais betuminosos destinados às obras de pavimentação asfáltica na Rodovia MT-060, próximo a Poconé. Em sessão realizada quinta-feira (21.09), os membros do Pleno acompanharam voto do relator do recurso interposto contra Representação de Natureza Interna (Processo nº 194018/2014), conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, que sugeriu redução do valor da restituição ao erário após o secretário Marcelo Duarte Monteiro, da Sinfra, provar ter descontado R$ 772.879,45 dos pagamentos feitos à EBC. Os demais termos do Acórdão 437/2016 – TP foram mantidos. Foi mantida, entretanto, outra restituição de recursos contida no acórdão. Dessa vez da EBC e o engenheiro fiscal da obra, Fernando Alberto Barbosa Muller, no valor de R$ 381.979,29, em razão de pagamento de despesa sem a regular liquidação ao realizar medições de dois serviços distintos e incompatíveis em um mesmo trecho da rodovia. O valor deverá ser corrigido a partir de 30 de outubro de 2014 até a data da restituição. O acórdão determinou ainda à atual gestão da Sinfra que instaure devido pro