Tomada de contas do ‘1º Circuito de Quadrilha do Araguaia’ é julgada regular

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Tomada de Contas Interessado principal:Secretaria de Estado de Cultura JOÃO BATISTA CAMARGOCONSELHEIRO SUBSTITUTO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou, na terça-feira (05.09), regular a Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado de Cultura Esporte e Lazer (SEC-MT) na Prefeitura de Porto Alegre do Norte em razão de irregularidades na prestação de contas do Termo de Convênio nº 034/2011/SEC, firmado com o então prefeito Edi Escorsin. O convênio foi celebrado para a execução do projeto cultural "1º Circuito de Quadrilha do Araguaia", ao custo total de R$ 110.000,00, dos quais R$ 100.000,00 foram repassados pela SEC-MT e 10.000,00 foram arcados pela Prefeitura a título de contrapartida. Em seu relatório inicial sobre as contas, a Secretaria de Controle Externo da 5ª Relatoria detectou a existência de duas irregularidades graves, sendo que, na fase de defesa, ambas foram sanadas pelo ex-gestor. Ao analisar os autos do processo nº 13.839-8/2016, o conselheiro substituto João Batista de Camargo Júnior acolheu parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas votando pela regularidade da Tomada de Contas Especial. O relator acatou ainda a sugestão do conselheiro Waldir Júlio Teis e excluiu de seu voto original a multa aplicada ao ex-gestor pelas irregularidades. O relator subtituiu a penalidade pecuniária pela determinação ao atual gestor ou a quem lhe suceder, que ao realizar contratação por inexigibilidade de licitação, a Prefeitura Municipal por meio de sua Comissão de Licitação, cumpra todos os requis

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