Princípio da anterioridade da legislatura não se aplica à verba indenizatória
Consultas Interessado principal:Câmara Municipal de Primavera do Leste JOÃO BATISTA CAMARGOCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Mediante lei em sentido estrito, é possível instituir ou majorar o valor da verba indenizatória paga a vereadores em qualquer ano da legislatura vigente, tendo em vista que a essa parcela não se aplica o princípio da anterioridade da legislatura. Essa foi a resposta do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso à consulta formulada pela Câmara Municipal de Primavera do Leste acerca da possibilidade de atualização de verba indenizatória e remanejamento de créditos orçamentários para custear o seu pagamento. O Processo nº 199036/2017 foi julgado na sessão ordinária de quinta-feira (21.09) e relatado pelo conselheiro interino João Batista Camargo. Na resposta à consulta, o relator destacou que, por caracterizar despesa de caráter continuado, a instituição ou majoração de verba indenizatória deve ser compatível com os artigos 15, 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Em síntese, essa iniciativa deve considerar o impacto financeiro no orçamento da instituição, demonstrar a origem dos recursos que serão utilizados no pagamento e se esse novo custo afetará metas de resultados fiscais. Deve ainda obsevar o limite total de gasto do Legislativo. "A definição dos valores deve nortear-se pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e, pelas possibilidades orçamentária, financeira e fiscal", diz trecho da consulta. Conforme o relator, que foi seguido pelos membros do Pleno, também é possível alt