Medida cautelar é homologada e mantém supensa licitação em Nortelândia
Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Muncipal de Nortelândia Gonçalo Domingos de Campos NetoCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A suspensão determinada por medida cautelar do processo de licitação para a contratação de empresa de engenharia, conduzido pela Prefeitura de Nortelândia, foi homogada pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso. A decisão foi tomada na sessão ordinária desta terça-feira (05.09). A medida cautelar, que sobrestou o Processo Licitatório por Tomada de Preços n°003/2017, foi expedida pelo conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, atendendo a uma Representação de Natureza Interna do Ministério Público de Contas. Na RNI, o procurador-geral de Contas substituto, Allisson Carvalho de Alencar, apontou indícios de irregularidades no processo de licitação para a contratação de uma empresa de engenharia para execução de serviços de recuperação asfáltica em ruas e avenidas de Nortelândia. Conforme o MPC, o edital do referido certame licitatório contém ilegalidades, como a inexistência de projeto básico, cobrança pelas cópias do edital e a exigência de visita técnica, sem justificativa, além de estar amparado em um parecer jurídico genérico e sem a definição de seu subscritor. Tais irregularidades, caso mantidas, poderão resultar em prejuízos financeiros ao erário, diante de licitações destituídas de justificativas apropriadas. A cautelar, submetida à análise do Pleno, foi homologada pela unan