TCE suspende decisão que penaliza ex-gestor de VG até julgamento do mérito

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Pedido de Rescisão Interessado principal:Prefeitura Muncipal de Várzea Grande LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO SUBSTITUTO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou efeito suspensivo ao Acórdão nº 093/2017 –TP, sobrestando a aplicação de multa e a determinação de devolução de recursos aos cofres públicos aplicada ao ex-gestor Gonçalo Sávio de Barros. A medida, aprovada por unanimidade, foi tomada durante a sessão ordinária desta terça-feira (05.09). O acórdão foi resultado de Representação de Natureza Externa e aplicou ao ex-gestor multa de 15 UPFs, em decorrência de desvio de finalidade pública na aquisição de combustíveis no período de 12/05/2015 a 20/05/2015, bem como determinou a restituição aos cofres municipais, mediante recursos próprios, do montante de R$ 5.506,42, referentes à não comprovação do atendimento de finalidade pública na aquisição de 1.680 litros de combustível. Inconformado, o ex-gestor impetrou o Pedido de Rescisão dando início ao processo nº 24296-9/2017, relatado pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, que considerou "plausível a tese de licitude" da destinação do combustível defendida pelo ex-gestor e acolheu o pedido de efeito suspensivo do acórdão até o julgamento do mérito do processo. O voto ocorreu em consonância com parecer do Ministério Público de Contas.

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