Gestores do DAE de VG são multados por descumprirem determinação do TCE

access_time 7 anos atrás

Representação Interna Interessado principal:Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA SUBSTITUTA RELATORA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O ex-gestor do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande, Eduardo Abelaira Vizotto, foi multado em 22 UPFs pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso por descumprir duas determinações do órgão de controle externo. Foram 11 UPFs pela não implementação de registro contábil de entrada e saída de materiais no almoxarifado do DAE e mais 11 UPFs por não apresentar plano de ação com finalidade de reduzir as dívidas e as despesas da autarquia. O atual gestor do DAE, Ricardo Azevedo Araújo, também foi multado em 11 UPFs pela ausência do registro contábil. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara de Julgamentos durante sessão ordinária realizada no dia 5 de setembro. Os membros da referida Câmara acompanharam o voto da relatora, conselheira substituta Jaqueline Jacobsen, no processo nº 13.8690/2017, que tratou de uma Representação de Natureza Interna. A relatora acolheu parecer do Ministério Público de Contas e julgou parcialmente procedente a RNI, com aplicação de multas, determinação e recomendação. Foi determinado à atual gestão do DAE que implemente, em 90 dias, o registro contábil de entrada e saída de materiais no almoxarifado da autarquia. Quanto à recomendação, a atual gestão deve realizar as ações previstas no plano de ações 2017, visando reduzir as dívidas e as despesas da autarquia, bem como incr

content_copyClassificado como