Fiscal de contrato e empresa devem ressarcir Câmara de Paranaíta

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Representação Interna Interessado principal:Cãmara Municipal de Paranaíta LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO De forma solidária, o fiscal do contrato de construção da praça e paisagismo no entorno da Câmara de Paranaíta, Hiran Andreazza Sale, e a empresa responsável pela obra, Leandro Fagner Marchioro – ME, devem restituir ao Legislativo daquele município a quantia de R$ 14.108,20, referentes ao pagamento por serviços não executados. Esse foi o resultado do julgamento pelo Pleno do Tribunal de Contas acerca da Representação de Natureza Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia (Secex Obras), em razão de irregularidades verificadas no Contrato nº 006/2015. Além da restituição dos valores aos cofres públicos, em sessão ordinária no dia 21 de setembro os membros do Pleno acompanharam voto do relator do Processo nº 233552/2016, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, e aplicaram multa de 10% sobre o valor do dano causado ao erário, além de determinações à atual gestão da Câmara Municipal de Paranaíta. Entre elas a de observar a liquidação no pagamento de parcelas contratuais e se abster de realizar pagamento de serviços superfaturados por inexecução ou executados em quantidades inferiores à contratada. O conselheiro interino acolheu parecer do Ministério Público de Contas (MPC) no sentido de afastar a responsabilidade do ex-presidente da Câmara Municipal, José Domingos Nunes, "tendo em vista a ausência de elementos capazes de demonstrar o nex

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