Pleno julga improcedente pedido de rescisão de gestor de Nova Maringá

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Pedido de Rescisão Interessado principal:Prefeitura Municipal de Nova Maringá ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou improcedente o pedido de rescisão interposto pelo prefeito de Nova Maringá, João Braga Neto, em face do Acórdão nº 1.988/2015. Na decisão anterior, os autos do Processo nº 21.632-1/2014 foram julgados parcialmente procedentes, aplicando ao gestor restituição de R$ 9.900,00 e multa de 11 UPFs por despesas ilegítimas no pagamento de horas extras a servidores. De acordo com o voto do relator, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, o prefeito apenas buscou rediscutir matéria já julgada na tentativa de reforma da decisão. "Ora, o pedido de rescisão não possui a finalidade de reanalisar os argumentos de defesa apresentados anteriormente e/ou de rediscutir teses que já foram apreciadas e julgadas para reformar a decisão", completou o relator em seu voto, afirmando que o requerente não trouxe qualquer alegação nova ou documentação capaz de desconstruir a decisão impugnada. Por isso, durante a sessão ordinária do dia 21, o conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha votou pela improcedência do pedido de rescisão. A decisão foi acompanhada pelos demais membros do Pleno por unanimidade.

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