CGU encontra superfaturamento na construção do Terminal Pesqueiro de Ilhéus
O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) divulgou o resultado da avaliação da implantação de Terminais Pesqueiros Públicos (TPP), que, à época dos exames, estava sob a responsabilidade do então Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), mas cuja gestão foi transferida, em março deste ano, para o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC). O objetivo do trabalho foi verificar se os TPPs são construídos ou reformados em cumprimento à legislação; se operam conforme especificações técnicas e sanitárias; e se auxiliam na ampliação e desenvolvimento da pesca.
No TPP de Ilhéus foram encontrada diversas irregularidades, a equipe de fiscalização realizou inspeção física no Terminal Pesqueiro de Ilhéus, durante o período de 24/09/2013 a 27/09/2013, onde foram constatadas as seguintes irregularidades:
a) ocorrência de superfaturamento, em razão da contratação de serviços com preços acima dos valores de mercado no montante de R$ 156.124,01;
b) ocorrência de pagamento indevido à empresa Multisul Construções e Incorporações Ltda, em razão de serviços atestados e pagos em quantidade superior ao efetivamente verificado na inspeção in loco realizada pela equipe de auditoria no valor total de R$ 312.221,01. Esse fato evidencia as fragilidades do MPA no monitoramento, acompanhamento e fiscalização do convênio, não intervindo e repassando os recursos na integralidade;
c) ocorrência de pagamento indevido à empresa Multisul Construções e Incorporações Ltda., em razão de serviços pagos, porém, não executados, conforme o observado em inspeção in loco realizada pela equipe de auditoria no valor de R$ 1.015.685,86.
Do pagamento indevido apontado pela CGU, uma parcela pode ser indicada como causa a atuação da fiscalização. Foi constatado que a Bahia Pesca atestou indevidamente boletins de medição, implicando em pagamentos de R$1.327.906,87, referente a serviços não executados ou executados em quantidades inferiores aquelas efetivamente executadas.
CGU recomenda ao MPF que sejam apuradas as responsabilidades, com vistas a recuperação do pagamento indevido decorrente de serviços não executados, no valor de R$ 1.015.685,86, com data base em 15/03/2010, nas obras do Terminal Pesqueiro Público de Ilhéus, bem como que sejam apuradas as responsabilidades sobre o ateste de serviços não executados nas obras do Terminal Pesqueiro Público de Ilhéus, no montante de R$ 1.327.906,87.
A CGU também encontrou que houve superestimativa, sobrepreço ou superfaturamento na aquisição dos principais equipamentos para o TPP (sistema de climatização, câmaras frigoríficas e esteiras de beneficiamento do pescado). No TPP de Salvador/BA e no de Ilhéus/BA, constatou-se que a convenente Bahia Pesca não adotou um índice de BDI diferenciado, em relação aos serviços de engenharia, nas aquisições de equipamentos no TPP de Ilhéus. O valor diferenciado se justifica em razão destes últimos implicarem em custos indiretos inferiores – não há incidência de ISS, por exemplo.
A equipe de auditoria da CGU utilizou o BDI paradigma de 19,60%, estabelecido pelo TCU, em seu Acórdão 2.369/2011-Plenário, para fornecimento de materiais e equipamentos, enquanto o valor do BDI contratado foi de 25%. O superfaturamento identificado no TPP de Salvador/BA foi de R$ 86.003,88, enquanto no TPP de Ilhéus foi de R$ 83.954,94, referentes ao sobrepreço do respectivo equipamento.
Outras irregularidades
Em inspeção in loco ao TPP de Ilhéus, a equipe de fiscalização observou deficiências quanto à qualidade construtiva da obra. Como o projeto básico não trazia detalhes sobre os elementos adiante apontados, as responsabilidades sobre tais falhas também recaem sobre a empresa responsável pela execução da obra e do projeto executivo, bem como sobre a fiscalização da obra.
I – Utilização de forro em gesso, sob cobertura de telhas cerâmicas.
A equipe de auditoria da CGU avaliou como impróprio o uso de forro de gesso (sobretudo o não acartonado) sob cobertura em telhas cerâmicas (do tipo francesa), sem elementos de proteção, tais como mantas.
Foram observados diversos pontos de infiltração no forro de gesso do TPP de Ilhéus, que têm como causa o deslocamento das telhas cerâmicas, acarretando em pontos de goteiras, que danificam o forro.
II – Áreas de banho sem delimitação no piso.
Observou-se que os banheiros dos vestiários do TPP de Ilhéus não possuem barreiras físicas (rebaixos ou filetes) para contenção da água de banho. Durante o uso, a água invade a área externa aos boxes.
III – Ausência de elementos de ventilação na área de produção.
Constatou-se que as áreas de produção do TPP de Ilhéus, tais como o salão de classificação, o beneficiamento, o depósito de caixas, dentre outras, não possuíam quaisquer elementos que permitissem a ventilação do ambiente.
As janelas existentes são fixas e estão alinhadas com o forro, a cerca de quatro metros do piso. Tampouco há sistema de climatização.
Mais irregularidades
Quanto aos TPPs de Ilhéus/BA e Salvador/BA, a convenente Bahia Pesca licitou a execução das obras e a aquisição de equipamentos. A equipe de auditoria da CGU constatou que a licitação foi realizada sem projeto básico que caracterize, minimamente, o objeto a ser executado. Além disso, foram identificadas práticas irregulares da Bahia Pesca e cláusulas editalícias cerceantes à competitividade no processo licitatório, superfaturamento decorrente de sobrepreço, superfaturamento por medição, pagamento de serviços não executados e não utilização de BDI diferenciado para aquisição de equipamentos.
A TPP de Ilhéus/BA, em que pese a regularidade verificada quanto às diversas licenças e autorizações, junto aos órgãos competentes, para a regular implantação do Terminal, constatou-se que o TPP está situado dentro dos limites da Área de Segurança Aeroportuária (ASA) do Aeroporto de Ilhéus, a menos de 2 km de sua pista.
De acordo com a Resolução CONAMA nº 4, de 9 de outubro de 1995, dentro da ASA não será permitida implantação de atividades de natureza perigosa, entendidas como “foco de atração de pássaros”, como por exemplo, matadouros, curtumes, vazadouros de lixo, culturas agrícolas que atraem pássaros, assim como quaisquer outras atividades que possam proporcionar riscos semelhantes à navegação aérea.
A convenente, Bahia Pesca S.A., informou que atividades similares, anteriormente exercidas no local, não atraiam aves, enquanto que a equipe da CGU avalia que as atividades do Terminal Pesqueiro têm potencial de atração de aves, o que ensejaria a necessidade de manifestação do Comando da Aeronáutica. A CGU recomendou Que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento promova gestões junto à convenente, a Bahia Pesca, sobre a necessidade de realizar consulta ao Comando da Aeronáutica, conforme prevê a Resolução CONAMA nº 4, de 9 de outubro de 1995. A consulta junto ao Comando da Aeronáutica deve considerar que o TPP de Ilhéus já foi construído sem a prévia manifestação desse órgão.
Todas essas informações estão no Trabalho que constatou descumprimento da legislação ambiental, deficiências na gestão e falta de inspeção sanitária. Orientação ao MDIC é que elabore Plano de Ação para corrigir problemas. O Ministério da Transparência permanece na busca conjunta por soluções e realiza sistemático acompanhamento da adoção das providências por parte dos gestores responsáveis.
Fonte: http://www.ilheus.net/2017/09/cgu-encontra-superfaturamento-na-construcao-do-terminal-pesqueiro-de-ilheus.html