AGU impede empreiteira condenada pelo TCU por superfaturamento de sacar R$ 21 milhões
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu bloquear crédito da construtora Triunfo na forma de precatório em ação de execução do título ajuizada pela empresa. A atuação é feita com base em acórdão em que o Tribunal de Contas da União (TCU) condenou a empreiteira a pagar R$ 25,6 milhões por superfaturamento em obra da BR–163, no Mato Grosso.
De acordo com a Lei Orgânica do TCU (Lei nº 8.443/92), a imposição de multas aos réus nos acórdãos do tribunal torna a dívida líquida e certa, autorizando os advogados da União a executarem o valor do débito na Justiça Federal por meio do bloqueio de bens e contas.
No caso da construtora Triunfo, a empresa tentou receber o crédito de precatório no valor de R$ 21 milhões na 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro. A ação de execução foi comunicada pela AGU no Rio de Janeiro aos advogados da União em Brasília, onde tramitavam as ações de cobrança com base no acórdão do TCU.
Ao tomar conhecimento do pedido de depósito do precatório, a AGU peticionou nos processos em trâmite na Justiça Federal do Distrito Federal requerendo a penhora de todo e qualquer crédito que a empresa apurasse. Após despacho com os juízes federais, o bloqueio do crédito da construtora Triunfo foi deferido pela 11ª Vara Federal do DF, sendo efetivada a penhora na Justiça Federal do Rio de Janeiro.
A decisão favorável foi resultado de uma atuação conjunta da Procuradoria-Regional da União na 1ª Região, em Brasília, e da Procuradoria-Regional da União na 2ª Região, no Rio de Janeiro, ambas unidades da Procuradoria-Geral da União.
Ref.: Ações de execução de título extrajudicial nº 0013155-94.2017.4.01.3400 e 0013157-64.2017.4.01.3400 (JFDF) e processo nº0009625-41.1990.4.02.5101 (5ª VFRJ).
Wilton Castro