Pleno responde consulta de gestor de RPPS sobre Receita Corrente Líquida
Consultas Interessado principal:Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Alta Floresta ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO SUBSTITUTO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO As receitas orçamentárias referentes aos rendimentos da carteira de investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) não devem ser computadas na base de cálculo utilizada para determinação da Receita Corrente Líquida (RCL) dos entes federativos instituidores desses regimes. Esse foi o posicionamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) frente à consulta formulada pelo diretor executivo do Instituto de Previdência do Servidor de Alta Floresta – MT (IPREAF), Valmir Guedes Pereira. De acordo com o relator, conselheiro substituto Isaías Lopes da Cunha, esse é um entendimento que consta no Manual de Demonstrativos Fiscais aprovado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), cujo teor esclarece que não serão incluídas no cômputo da Receita Corrente Líquida a contribuição patronal para o Regime Próprio de Previdência Social. O manual ainda determina que as multas, juros e quaisquer acessórios incidentes sobre o principal devem receber o mesmo tratamento dado à receita principal quando incluída nas deduções para apuração da Receita Corrente Líquida. Assim, o conselheiro substituto votou com relação ao processo de nº 18.961-8/2017, respondendo ao diretor executivo do IPREAF, Valmir Guedes Pereira, sob a resolução consulta de nº 19/2017. A decisão foi acompanhada por unanimidade durante sessão ordinária do dia 01/08.