AGU obtém bloqueio de R$ 289 milhões em bens de envolvidos em fraudes no Banestado

access_time 7 anos atrás

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça Federal do Paraná o bloqueio de R$ 289,1 milhões em bens de 12 ex-dirigentes do Banestado envolvidos em esquema de evasão de divisas que funcionou na década de 1990. O montante corresponde ao valor atualizado do prejuízo que a União teve com os tributos que deixaram de ser recolhidos com o envio ilegal do dinheiro para o exterior, de acordo com metodologia de cálculo consagrada pela jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

O pedido de indisponibilidade de bens foi formulado pela Procuradoria da União no Paraná (PU/PR) no âmbito de ação proposta após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir que os crimes praticados pelos envolvidos já estariam prescritos – o que permitiria aos autores dos ilícitos, inclusive, reaver os valores que haviam sido bloqueados ao longo da tramitação do processo criminal.

Na ação, a unidade da AGU ressaltou que o artigo 37, parágrafo 5º da Constituição Federal estabelece que a obrigatoriedade de ressarcir o dano causado aos cofres públicos por ato ilícito é imprescritível. E que, de acordo com o artigo 10, inciso VI da Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92), “realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares” constitui ato de improbidade que causa lesão ao erário.

A procuradoria também lembrou que foi comprovado, no âmbito das ações penais, que os 12 envolvidos receberam propina do doleiro Alberto Yousseff (que depois se tornaria conhecido nacionalmente por causa da participação no esquema desmontado pela operação Lava jato) para abrir e operar 93 contas de “laranjas” no exterior, em um esquema de evasão de divisas que ocultava os reais proprietários dos valores, “além de reduzir o volume de recursos circulando na economia doméstica” e impedir que o Estado brasileiro tributasse os ativos.

Cálculo

Os advogados da União assinalaram que um total de R$ 1,4 bilhão circulou pelas contas operadas pelos acusados. Como o TRF4 já havia estipulado, em julgamentos anteriores, que o prejuízo para a União em casos de evasão de divisas é de 5% do valor total remetido ilicitamente, a AGU pediu o bloqueio de bens e o posterior ressarcimento ao erário de R$ 71,6 milhões – cifra que, atualizada, alcança os R$ 289,1 milhões.

O pedido de bloqueio de bens foi acolhido pela 1ª Vara Federal de Curitiba (PR), que inclusive determinou, conforme pleiteado pela AGU, que a indisponibilidade já feita no âmbito das ações penais seja mantida. A medida atinge diretamente diversos imóveis que pertencem aos acusados, além de veículos, aplicações e demais ativos financeiros.

Raphael Bruno

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