AGU demonstra duplicidade em cobrança de valores do Fundef feita por município de PE

access_time 7 anos atrás

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, o recebimento em duplicidade de R$ 2,5 milhões pelo município de Cedro (PE). O valor é referente a diferenças no repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef) e foi cobrado em ação coletiva, mas os advogados da União identificaram outra ação individual do município proposta com o mesmo objetivo.

O valor foi pleiteado com base em sentença obtida pela Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) julgada procedente para o pagamento aos municípios associados da entidade dos valores correspondentes à complementação de recursos do Fundef, atualizados conforme a Lei Federal nº 9.424/1996. O município de Cedro requereu, com base na decisão, a execução da sentença no valor de R$ 2,5 milhões.

Contudo, os advogados da União apresentaram pedido de rejeição do processo, conforme parecer técnico do Núcleo Executivo de Cálculos de Perícias da Procuradoria-Geral da União (PGU). O documento consignou que o município de Cedro executou individualmente o valor do débito em ação ordinária, o que já havia resultado na expedição de precatório.

A Procuradoria-Regional da União na 5ª Região (PRU5) defendeu, então, que fosse afastada a cobrança feita pelo município na ação coletiva, em razão do título em favor do município constituído na ação individual. Os advogados da União esclareceram que a ação individual foi proposta em 30/10/2012, enquanto que em 18/03/2015 o município pleiteou a execução do valor de R$ 2,5 milhões na ação coletiva.

Coisa julgada

Os argumentos da AGU foram acolhidos pela 21ª Vara Federal de Pernambuco e o pedido do município na ação coletiva foi extinto. De acordo com a decisão, “o que se observa, em verdade, é que o exequente pretende cobrar a integralidade do crédito objeto da ação individual e, ao mesmo tempo, aproveitar-se da coisa julgada – e do prazo prescricional –  da ação coletiva, de modo a exigir a diferença relativa a 38 meses (janeiro de 2001 a fevereiro de 2003) que não foram abarcados pela ação individual, por força da prescrição quinquenal”.

A PRU5 é unidade da PGU, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 0803333-81.2017.4.05.8300 – 21ª Vara Federal de Pernambuco.

Wilton Castro

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