Tribunal de Contas institui prazo de 90 dias para criação ou aumento de tributos
Consultas Interessado principal:Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso Gonçalo Domingos de Campos NetoCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso aprovou uma importante mudança no prazo que deve ser observado pelos gestores que pretendem instituir ou aumentar impostos. Agora é obrigatória a espera de 90 dias para que a instituição ou majoração de tributos tenha validade. Na prática significa que, além da observância ao princípio da anterioridade anual, fica vedada a cobrança de tributos antes de decorridos 90 dias da data de publicação da lei que o instituiu. O objetivo principal dessa limitação é coibir a criação de tributos "ao apagar das luzes do exercício fiscal", ou seja, nos últimos dias do ano, e que poderiam entrar em vigor a partir do primeiro dia do ano seguinte, "sendo também conhecido como princípio da não surpresa ao contribuinte, sob pena do ato qualificar-se pela inconstitucionalidade", expõe em seu voto o relator do Processo nº 206989/2016, conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto. A proposta de Reexame de Tese Prejulgada (Processo nº 206989/2016) foi apresentada pela Comissão Permanente de Uniformização de Jurisprudência, visando alterar a Ementa do Acórdão nº 1.003/2007 do TCE-MT, que não previa a anterioridade nonagesimal. A Ementa com as modificações aprovadas pelo Pleno será publicada nos próximos dias no Diário oficial de Contas. O princípio da anterioridade anual impõe aos entes tributantes (União, Estados, DF e Municípios) uma proibiç&atil