Suspenso pregão presencial em Nortelândia
Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Nortelândia Gonçalo Domingos de Campos NetoCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou ao ex-prefeito de Nortelândia, Neurilan Fraga, que suspenda imediatamente os efeitos do Pregão Presencial nº 007/2016, referente a contratação de empresa na área de Tecnologia e Informática. Irregularidades encontradas pela equipe técnica, como ausência de publicação dos avisos e demais atos obrigatórios da licitação, nos meios de divulgação, originaram uma representação interna movida pela 4º Relatoria e julgada procedente na sessão ordinária da 2º Câmara de Julgamentos realizada no último dia 7. O relator do processo nº 134260/2016 foi o conselheiro Domingos Neto. O assessor jurídico de Nortelândia, Sandro Leite dos Santos, foi multado pelas irregularidades em 12 UPFs/MT, sendo 06 UPFs para cada uma das duas falhas verificadas no edital. À atual gestão foi determinado que mantenha a contratação da Ata de Registro de Preços decorrente do Pregão Presencial nº 007/2016, que deverá ter vigência limitada até 10/03/2017. Caso tenha celebrado aditivo, prorrogação de prazo e reajuste de valores que anule essas providências, o município de Nortelândia deve oficiar a suspensão e, em 30 dias, informar ao TCE-MT a adoção dos providências necessárias ao efetivo cumprimento das determinações.