Órgãos devem manter regimento interno atualizado, alerta CGE
O regimento interno de um órgão público pode parecer mera formalidade administrativa, mas não é. Ao contrário, a Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) alerta que o regimento é o guia para o funcionamento de uma instituição e, por isso, deve estar sempre atualizado de acordo com a criação, extinção, fusão e desmembramento de setores e cargos.
O secretário-adjunto de Controle Preventivo da CGE, José Alves Pereira Filho, explica que um dos motivos de manter o regimento atualizado é deixar claras e evidentes as competências de cada setor, função e cargo.
Trata-se de um importante instrumento para a consolidação da autogestão, já que deve conter a descrição clara das atividades organizacionais, a fim de evitar superposição, ambiguidade, duplicação ou paralelismo de competências e atribuições legais.
“O regimento interno atualizado é importante tanto para o gestor do órgão do ponto de vista da delimitação de responsabilidades, quanto para os servidores do ponto de vista de saberem quais atos são de sua competência”, destaca o adjunto.
É também um instrumento para a atuação dos órgãos de controle, sobretudo do controle interno (CGE) na identificação das causas de eventuais fragilidades e na proposição de soluções. “Serve para que a Controladoria possa identificar eventual ponto falho e qual área precisa de melhorias”, ressalta.
Responsabilização
O regulamento atualizado é importante também para possibilitar a apuração administrativa de responsabilidades pela prática de eventuais falhas, erros e fraudes na aplicação dos recursos públicos e na prestação de serviços à sociedade.
Neste contexto, a secretária-adjunta da Corregedoria Geral do Estado da CGE, Cristiane Laura de Souza, destaca que os servidores públicos são obrigados a observar estritamente o que está escrito nas normas (princípio da legalidade). Se não há normas redigidas e publicadas no Diário Oficial com as competências de cada setor e cargo, a individualização de responsabilidade por ação ou omissão fica prejudicada.
“Quem vai ser responsabilizado se aquela atividade não foi feita? Quem está realizando não deveria estar realizando, porque não tem norma prevista para que o faça. E quem não está fazendo também pode ser punido porque não está fazendo algo previsto na norma. É preciso ter uma norma que estabeleça ao servidor o que ele deve ou não fazer”, enfatiza.
Controle social
O regimento interno é também um documento útil para informar à sociedade sobre as atividades exercidas pelos órgãos, quanto à política, à organização e aos serviços.
Princípio básico da administração pública, a publicidade nos órgãos públicos deve ir além da obrigação de divulgar os atos no Diário Oficial. “As informações disponíveis ao público devem permitir à sociedade conhecer e reconhecer a utilidade dos órgãos, compreender como são prestados os serviços públicos e quem são os responsáveis por essa prestação”, argumenta o superintendente de Ouvidoria da CGE, Christian Pizzatto de Moura.
Dessa forma, a partir do regimento interno, qualquer cidadão pode buscar a execução de serviços dos quais necessita. Além de ser um princípio básico da administração pública, a obrigação está expressamente determinada na Lei de Acesso à Informação (Lei Federal n. 12.527/2011).
Outro ponto importante é que a divulgação de instrumentos como o regimento interno permite uma maior qualificação para exercício do controle social. “Isso porque a sociedade pode opinar sobre a utilidade e a qualidade de serviços a partir do conhecimento das competências de um servidor público, de um setor ou do órgão como um todo”, observa o superintendente de Ouvidoria.
Por outro lado, ele salienta que o conhecimento prévio por parte da população sobre o regimento interno não é pré-requisito para o exercício do controle social. “Não é exigido um conhecimento técnico do cidadão que deseja exercer uma ação de controle social, porém, quanto mais o cidadão conhece o Estado, maior a probabilidade de que ele exerça sua cidadania, e mais qualificadas serão suas críticas”.
Procedimentos
No Governo de Mato Grosso, a elaboração e atualização do regimento interno são de responsabilidade do dirigente do órgão ou entidade.
Entretanto, para ser publicado no Diário Oficial, deve ser submetido à avaliação técnica da Secretaria de Estado de Gestão (Seges-MT) e validado também pelo governador do Estado e pelo secretário-chefe da Casa Civil.
Pelo Decreto Estadual n. 268/2015, a normativa deve ser atualizada até 150 dias após a publicação de cada nova edição de estrutura organizacional das instituições. Confira aqui as orientações de Seges sobre como elaborar o regimento interno.