Gestor deve registrar imagens de eventos custeados com recursos públicos

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Tomada de Contas Interessado principal:Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO SUBSTITUTO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Foram julgadas regulares as contas do Convênio nº 062 da Secretaria de Desenvolvimento do Turismo – Sedtur com a Prefeitura Municipal de Santa Terezinha, sob a gestão de Domingos da Silva Neto. O convênio teve o objetivo de custear o VIII Campeonato Municipal de Pesca Esportiva de Santa Terezinha e ainda o IX Campeonato Estadual de Pesca de Mato Grosso. (Processo nº 45543/2015) O processo foi julgado na sessão ordinária da 2ª Câmara de Julgamentos, realizada no dia 7 de junho, e foi relatado pelo conselheiro Luiz Carlos Pereira. Apesar da regularidade das contas, o gestor foi multado no valor de 11 UPFs/MT por irregularidades na prestação de contas dos serviços, entre elas ausência de imagens que comprovassem a realização dos eventos. Por esse motivo foi recomendado à atual gestão da Sedtur que passe a exigir nos termos de convênio, cujo objeto seja realização de eventos e afins, a necessidade de apresentação de imagens fotográficas do evento, publicação em mídia e outras formas de prova que entenda necessária, para fins de comprovação da execução do objeto, garantindo assim, uma maior segurança jurídica ao beneficiário e maior transparência no momento da prestação de contas.

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