Desconto previdenciário sobre salário total dos servidores da Educação é legal

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Denuncias Interessado principal:Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer JOÃO BATISTA CAMARGOCONSELHEIRO SUBSTITUTO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso considerou que os descontos previdenciários efetuados pelo Estado de Mato Grosso sobre a remuneração total dos profissionais da rede pública de Educação é legal e constitucional. Em sessão ordinária na terça-feira (06.06) foi acolhido recurso de agravo interposto pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc) contra medida cautelar do TCE-MT, que proibia os descontos sobre as horas extraordinárias realizadas pela categoria. (Processo nº 153842/2015). A maioria dos membros do Pleno acompanhou voto vista do conselheiro Valter Albano, sendo vencido o voto do relator, conselheiro interino João Batista Camargo. Albano afirmou que os 33,3% pagos aos profissionais da Educação não se tratam de horas extras, mas de horas atividade. Ressaltou ainda que embora esse percentual não seja incorporado aos proventos da aposentadoria, o Estado tem direito de efetuar o desconto previdenciário. O conselheiro reforçou que, com base em legislação própria, que prevê regime de dedicação exclusiva, é assegurado a todos os professores o correspodnete a 33,3% de sua jornada semanal para atividades relacionadas ao processo didático-pedagógico, como reuniões pedagógicas, aperfeiçoamento profissional etc. "Nessa linha de raciocínio, não há que se falar em desontos previdenciários sobre horas extras, porque estas não existem para os profissionais da Educação", diz trecho do voto.

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