Exigir certidão específica de quitação de débitos fiscais em licitação é falha grave
Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde Gonçalo Domingos de Campos NetoCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A exigência em processos licitatórios para que interessados em fornecer produtos e serviços à administração pública apresentem certidão específica que ateste a quitação ou inexistência de débitos fiscais configura-se em uma irregularidade grave de cerceamento de livre concorrência. Este foi o entendimento do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso durante julgamento, na sessão ordinária desta terça-feira (13), da Representação de Natureza Interna (Processo 20996-1/2016),em desfavor de Otaviano Olavo Pivetta, ex-prefeito de Lucas do Rio Verde, e de Aldo José Dallabrida Almeida, assessor jurídico da Prefeitura. A representação apurou supostas irregularidades no Processo Licitatório do Pregão Presencial nº 105/2016, cujo objeto era o registro de preços e eventual contratação de pessoa jurídica para fornecimento de materiais de construção destinada a manutenção e reforma de prédios públicos. O conselheiro Domingos Neto, relator do processo, acolheu em parte o parecer do Ministério Público de Contas, considerando sanada uma das duas irregularidades apontadas no relatório técnico da Secex da 4ª Relatoria e julgou, no mérito, a procedência parcial da Representação Interna em razão da ilegalidade constatada de exigência restritiva, consistente na obrigatoriedade da apresentação como prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal de "Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da Uni&atild