Tomada de Contas em Colíder vai apurar sobrepreço em compra de medicamentos

access_time 8 anos atrás

Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Colíder Gonçalo Domingos de Campos NetoCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A Prefeitura de Colíder deve instaurar Tomada de Contas Especial para apurar suposto sobrepreço na aquisição de medicamentos e, se for o caso, indicar a pessoa responsável pelo dano ao erário e pela devolução aos cofres públicos. A atual gestão deve ainda se abster de exigir das empresas participantes de processos licitatórios o Certificado de Registro Cadastral (CRC) junto à Prefeitura Municipal. A decisão é da Segunda Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas de Mato Grosso, nos autos de Representação de Natureza Interna (RNI) (Processo nº 28.040-2/2015). A RNI foi formulada pela 4ª Secretaria de Controle Externo (Secex) em face do ex-prefeito de Colíder, Nilson José dos Santos, acerca das supostas irregularidades ocorridas no edital do Pregão Presencial nº 029/2015. Entre as irregularidades apontadas estavam a exigência de Certificado de Registro Cadastral da Prefeitura para participação no procedimento, o que restringiria a participação de outras empresas. A Secex também verificou a inexistência de encaminhamento das informações que teriam embasado a formação do valor de referência dos medicamentos apresentados no edital do certame, bem como detectou que o comparativo entre o Termo de Referência com as propostas das empresas participantes indicaram a ocorrência de sobrepreço. Em sua defesa, o ex-prefeito alegou que em todos os processos licitatórios realiza-se pesquisa de mercado, no intuito de se obter uma estimativa de custos, sendo considerada a m&ea

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