Prestação de contas fora do prazo gera aplicação de multa pelo TCE-MT

access_time 7 anos atrás

Tomada de Contas Interessado principal:Secretaria de Estado de Ciencia, Tecnologia e Inovação VALTER ALBANOCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Tribunal de Contas de Mato Grosso aplicou multa ao presidente da Associação de Moradores do Conjunto Habitacional Cidade de Deus, Pedro Aguiar da Silva Neto, em razão de sua prestação de contas ter sido apresentada fora do prazo, no que se refere ao Termo de Convênio nº 36/2010, celebrado com a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Secitec) para implantar em Rondonópolis o Programa MT Pré-Vestibular Social, a fim de capacitar alunos de baixa renda que concluíram ou frequentavam o último ano do ensino médio. O assunto foi tratado por meio de Tomada de Contas Especial (Processo nº 138347/2015), julgada regular na sessão da Segunda Câmara do dia 17 de maio, de acordo com o voto do relator, conselheiro Valter Albano. A Tomada de Contas foi instaurada devido a não prestação de contas de forma tempestiva pelo convenente, que por sua vez, se manifestou adequadamente somente após receber a notificação encaminhada pelo TCE-MT. Apesar disso, foram apresentados documentos que comprovaram a devida aplicação do dinheiro recebido, conforme consta nos autos. "Os documentos apresentados nos autos foram suficientes para comprovar a execução financeira do convênio, razão pela qual, entendo que o convenente não deve ser penalizado com a devolução do recurso recebido (…) No entanto, fato é que a intempestivamente no cumprimento da obrigação em prestar contas, configura infração a dispositivo contrat

content_copyClassificado como