Mantida suspensão de incorporações a servidores da Prefeitura de Peixoto

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Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo VALTER ALBANOCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas homologou medida cautelar nesta terça-feira (23.05), para que a Prefeitura de Peixoto de Azevedo se abstenha de conceder incorporações de vantagens remuneratórias a servidores municipais, como também de promover pagamentos àqueles que já obtiveram a incorporação, até a devida verificação pelo TCE-MT (Processo nº 148229/2017). O assunto foi tratado em sessão plenária, durante julgamento de representação interna proposta pela Secretaria de Controle Externo da 2ª Relatoria do Tribunal, que identificou, a partir de auditoria remota via Sistema APLIC, "suposta ocorrência de vício material na Lei Complementar Municipal nº 30/2013, que alterou a Lei Complementar nº 026/2005, referente ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Prefeitura de Peixoto de Azevedo, especificamente quanto à permissibilidade de incorporação de vantagens remuneratórias prevista em seu art. 46, sem a autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014 do município", diz trecho dos autos do processo. Deferida pelo conselheiro Valter Albano, conforme decisão publicada no Diário Oficial de Contas de 09/05/2017, a medida cautelar foi atendida após o relator verificar que esta situação poderá acarretar sérios prejuízos às contas públicas do citado município. "Isso, em razão do real risco de desequilíbrio fiscal e financeiro, decorrente do aumento dos gastos com pes

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