Ex-prefeito de Nova Xavantina tem multa excluída no TCE-MT
Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Nova Xavanina Gonçalo Domingos de Campos NetoCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo ex-prefeito de Nova Xavantina, Gercino Caetano Rosa, e excluiu multa de 110 UPFs que havia sido aplicada ao ex-gestor por atrasos no envio de documentos de remessa obrigatória ao TCE-MT, no período de 01/01/2012 a 31/12/2012. Com base na defesa apresentada pelo recorrente, o Pleno do TCE julgou procedente excluir as multas aplicadas conforme regimento da Resolução Normativa nº 17/2016 do TCE-MT. De acordo com o documento, ficam extintas as multas decorrentes de não envio e/ou envio com atraso na remessa, por meio informatizado ou físico, de documentos e informações ao TCEMT referentes aos exercícios de 2014 e anteriores, não pagas até a data de publicação deste Resolução Normativa. Assim, o relator, conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, acompanhou o parecer do Ministério Público de Contas do Estado e votou no sentido de prover o recurso ordinário. A decisão foi acompanhada pelos demais membros do Pleno por unanimidade.