Cefet terá que restituir erário por não prestar contas de convênio com a Secitec
Tomada de Contas Interessado principal:Secretaria de Estado de Ciencia, Tecnologia e Inovação VALTER ALBANOCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A Cooperativa Escola dos Alunos do Centro Federal de Educação Tecnológica de Cuiabá (Cefet) terá que restituir aos cofres públicos o valor de R$ 30.000,00 devidamente corrigido de acordo com a Portaria nº 285/2014 da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, correspondendo a R$ 61.947,30, conforme informou a Comissão de Tomada de Contas Especial da Secretaria Estado de Ciência e Tecnologia e Inovação (Secitec). O responsável, presidente Fernando Guasina de Freitas, não se manifestou em nenhuma das vezes em que foi citado no processo de tomada de contas especial instaurada pela Secitec para averiguar a ausência de prestação de contas do Termo de Convênio nº 018/2010, firmado em 2010, para a realização de "Incentivos a Projetos de Pesquisa". Durante julgamento do Processo nº 92851/2015 na sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 17 de maio, os conselheiros acolheram na íntegra a proposta de voto do relator, conselheiro Valter Albano, pela irregularidade das contas, aplicação de multa de 10% sobre o valor atualizado do dano ao presidente da cooperativa e encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual para adoção das providências que entender cabíveis. "Não havendo quaisquer provas nos autos do cumprimento da obrigação por parte da Convenente, como também diante da sua inércia perante este Tribunal, considero como não prestadas e, por consequência, irregulares as c