Advocacia-Geral evita que empresa desclassificada paralise licitação do Ipea

access_time 7 anos atrás

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou a legalidade de licitação para a contratação de serviço editorial de publicação digital realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). A empresa NJOBS Comunicação, que foi desclassificada do processo de seleção porque não apresentou atestados que comprovassem sua capacidade técnica para realizar o serviço, havia impetrado mandado de segurança para anular todos os atos administrativos ligados ao pregão eletrônico realizado pela autarquia.

Mas a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto ao Ipea (PF/IPEA), unidades da AGU que atuaram no caso, demonstraram que a desclassificação da empresa foi correta, uma vez que a autarquia havia feito uma pesquisa  junto aos órgãos públicos e privados que emitiram atestados de capacidade técnica apresentados pela NJOBS para confirmar se ela efetivamente já tinha executado serviços semelhantes ao licitado, em especial publicações no formato EPUB, mas aferiu que tal produto foi oferecido pela empresa apenas como cortesia, não tendo sido contratado nem pago.

De acordo com as procuradorias, “um atestado emitido sem que haja obrigações como prazos, características e satisfação no atendimento do demandado não pode ser considerado para fins de habilitação técnica da empresa. O objetivo do atestado perderia sua função se as empresas pudessem preparar brindes dos produtos e entregar às empresas com o objetivo único de conseguir um atestado de capacidade técnica”.

A 6ª Vara Federal do DF acolheu integralmente os argumentos da AGU e indeferiu o pedido da empresa desclassificada, declarando que “a exclusão da Impetrante, por ausência de comprovação da capacidade técnica, foi hígida”.

A PRF1 e a PF/IPEA são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

Ref.: Mandado de Segurança nº 65789-72.2014.4.01.3400 – 6ª Vara Federal do DF.

Leonardo Werneck

Fonte: AGU

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