Tribunais de Contas brasileiros estão sendo orientados a fiscalizar receitas públicas
Atenta à crise fiscal que Municípios, Estados e União atravessam, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) publicou em dezembro de 2016 a Resolução Nº 06/2016, que orienta os Tribunais de Contas brasileiros quanto à fiscalização da Receita e da Renúncia de Receita dos entes federados. O documento pode ser encontrado no site www.atricon.org.br Acesso Rápido Resolução Atricon nº 06/2016 – Receita e Renúncia de Receita A resolução disciplina as diretrizes de atuação dos Tribunais de Contas no sentido de aprimorar seus regulamentos, procedimentos e práticas de controle externo afetos à matéria por meio de processos de auditorias operacionais, financeiras e de conformidade, entre outros instrumentos de fiscalização. De acordo com o texto, os Tribunais de Contas devem avaliar o custo-benefício das renúncias de receita para a sociedade, assegurando que o Poder Executivo desenvolva controles adequados para o monitoramento das concessões e a garantia dos resultados almejados. "Os Tribunais de Contas costumam dar mais ênfase ao controle da despesa pública, mas estamos vendo que é cada vez mais importante direcionar o olhar fiscalizador também para o controle da efetividade na cobrança dos tributos e da dívida ativa, e sobretudo da legalidade e economicidade das medidas de incentivos fiscais (renúncias)", afirmou o presidente da Atricon, Valdecir Pascoal, destacando que aprimorar o controle das receitas públicas "contribuirá sobremaneira para o equilíbrio das contas públicas". Publicação Marco de Medição e Desempenho dos Tribunais de Contas A resolução prevê ainda que a fiscalização da receita será exercida com base nas Normas de Auditoria Governamental (NAGs) e em critérios estabelecidos pelo Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC). O Tribunal de Contas deverá verificar, entre outros pontos, "se o projeto de lei orçamentária é acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia". Também deverá verificar se há responsabilidade na gestão fiscal, "pressupondo a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cump