Tempestividade é requisito essencial para admissão de recurso no TCE
Contas Anuais de Gestão Estadual Interessado principal:Secretaria de Estado de Tecnologia e Logística WALDIR TEISCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A tempestividade é requisito tão essencial para admissão de recurso que não comporta sequer a correção a posterior, como esclarece o Regimento Interno do Tribunal de Contas de Mato Grosso. Com base nesse entendimento, o Pleno do TCE negou, em sessão ordinária desta terça-feira (11.04), provimento ao recurso de agravo interposto pela Secretaria de Infraestrutura (Sinfra) contra decisão singular do conselheiro Waldir Teis (921/2016), que não admitira recurso ordinário da Sinfra por conta da perda do prazo legal. A conselheira substituta Jaqueline Jacobsen, relatora do processo, destacou que o próprio agravante reconheceu a intempestividade na interposição do recurso ordinário. A data final seria 22 de setembro de 2016, mas o recurso foi protocolado em 23 de setembro, ou seja, um dia depois. "Independente da espécie recursal, o prazo para interposição de recurso é de 15 dias, contados a partir da publicação da decisão recorrida no Diário Oficial de Contas. Neste caso, o recurso foi protocolado dia 23, fora do prazo de 15 dias estipulado no Regimento Interno deste Tribunal, razão pela qual o Recurso Ordinário foi inadmitido e suas razões de mérito não foram analisadas", ressaltou a relatora. Jaqueline Jacobsen reforçou que o artigo 273 do Regimento Interno, que trata dos requisitos de admissibilidade dos recursos, revela que, mesmo quando o recorrente não traz, em um primeiro momento, todos os requisitos de admissibilidade preenchidos em sua peça recursal, o relator pode facultar-lhe a correção, exceto quando se trata da tempestividade. "Assim, a tempestividade é um