TCE rejeita representação contra licitação para coleta de resíduos hospitalares

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Representação Interessado principal:Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Araguaia ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO SUBSTITUTO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou improcedente Representação de Natureza Externa feita pela empresa Centro-Oeste Resíduos Ltda-EPP contra o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Araguaia. Na representação, a empresa pretendia anular o Pregão Presencial nº 08/2016, Processo nº 012/2016, de 21/07/2016, cujo objeto foi o Registro de Preços para futura e eventual coleta, transporte, armazenamento, tratamento e destinação final de resíduos sólidos dos serviços de saúde. A alegação da Centro-Oeste Resíduos era de que o Edital nº 001/2016, da referida licitação, conteria supostas irregularidades, como condições impeditivas e exigências descabidas quanto à qualificação técnica e legal de eventuais interessados. Após análise de defesa, a Unidade de Instrução do Tribunal de Contas emitiu Relatório Técnico opinando pela improcedência da Representação, tendo em vista a constatação de que no pregão consta o Termo de Referência, ainda que carente de detalhamento, bem como o Projeto Básico, contendo os requisitos necessários para execução do procedimento licitatório. Em seu voto, o relator do processo, conselheiro substituto Isaías Lopes da Cunha, esclareceu que, inicialmente junto à Representação, a empresa requereu medida cautelar a fim de que o pregão fosse suspenso e o contrato sobrestado, o que lhe fo

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