Pleno aprova agrupamento de multas por irregularidades já julgadas
Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Jangada ANTONIO JOAQUIMCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR Nº 21091/2015 INTEIRO TEOR Nº 200786/2015 INTEIRO TEOR Nº 173061/2014 ASSISTA AO JULGAMENTO Durante a sessão ordinária desta terça-feira, 11, membros do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso aprovaram, por unanimidade, o agrupamento de multas de até 15 UPFs-MT aplicadas a gestores públicos relativas a diversas irregularidades já julgadas e das quais não cabem mais recursos. O julgamento foi realizado em bloco de três processos relatados pelo conselheiro presidente Antonio Joaquim. O agrupamento de multas é previsto pelo artigo 293, parágrafo 1º, do Regimento Interno do TCE-MT, nos casos em que o gestor ou ex-gestor público tenha recebido a penalidade em processos distintos independentemente da natureza da sanção. Os agrupamentos autorizados pelo Pleno da Corte de Contas beneficia os gestores ou ex-gestores Asiel Bezerra de Araújo, que teve agrupadas um total de 22 UPFs; Gaspar Domingos Lazari, 22 UPFs; e Carlos Kazuhiro Mito, também totalizando 22 UPFs. A partir do agrupamento, o Núcleo de Certificação e Controle de Sanções deve proceder a baixa das multas pendentes de recolhimento no sistema Control-P do TCE-MT, e a inserção do saldo total (22 UPFs-MT) no processo mais recente.