Contribuição previdenciária não incide sobre verba indenizatória
Consultas Interessado principal:Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso Gonçalo Domingos de Campos NetoCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas aprovou nesta terça-feira (25.04) uma nova proposta de ementa com o propósito de uniformizar o entendimento sobre a não incidência de contribuições previdenciárias sobre verbas indenizatórias. Conforme a nova redação, as parcelas pagas a agentes públicos consideradas de natureza indenizatória não compõem a base de cálculo para incidência de contribuições previdenciárias ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, tendo em vista que não integram ou se incorporam à remuneração desses agentes. De acordo com o entendimento da Comissão Permanente de Uniformização de Jurisprudência e também do Ministério Público de Contas, a ementa foi formulada pela Consultoria Técnica "sem prejuízo desta Corte de Contas dar novas interpretações em relação a matéria tributária previdenciária tratada nesta Consulta, nos casos concretos, a fim de harmonizar com posicionamentos sedimentados pelo Poder Judiciário a respeito dessa matéria". O Processo nº 209872/2016, de relatoria do conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, é resultado de uma consulta – reexame de prejulgado, no caso o Acórdão nº 925/2007, que também não incluía a verba indenizatória na contribuição previdenciária, mas previa uma exceção caso houvesse interesse do servidor, para um possível aumento de proventos na aposentadoria. O voto do relator foi seguido pelos demais membros do colegiado.