Tribunal Pleno reforma decisão proferida pela Segunda Câmara
Contas Anuais de Gestão Municipal Interessado principal:Fundo Municipal de Previdência Social de Colniza VALTER ALBANOCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Tribunal Pleno do TCE-MT deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo gestor do Fundo de Previdência Social dos Servidores de Colniza (Previ-Colniza), Silvio Vahl, para excluir determinações da Segunda Câmara, que obrigaram o Fundo a promover concurso público para provimento do cargo de contador mesmo estando em vigência contrato de prestação de serviços com o Consórcio PREVI-MUNI. A referida câmara ainda havia proibido qualquer vinculação entre o Fundo e o consórcio. O conselheiro Valter Albano, relator do recurso, destacou em seu voto que em mais um caso o TCE-MT é chamado para julgar em grau de recurso decisão da Segunda Câmara de julgamento, que considerou irregular a contratação do Consórcio PREVI-MUNI para prestar serviços aos fundos municipais de RPPS e, também, a obrigatoriedade de realização de concurso público para provimento do cargo de contador nesses fundos, apesar de o Pleno do Tribunal, em inúmeros acórdãos, ter reiteradamente considerado legal essa forma de gestão, assegurando aos gestores dos RPPS que suas contas não seriam rejeitadas, e não seriam penalizados com multas, em razão dessas contratações. Durante o julgamento do recurso, que ocorreu na sessão ordinária do dia 07 de março, o Pleno também afastou a irregularidade apontada, e consequentemente a multa aplicada, ao identificar que não houve ineficiência na gestão. Em seu voto, Valter Albano lembrou que a Lei Complementar nº 269/07 dispõe expressament