TCE-MT anula acórdão para realizar nova apreciação de mérito

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Pedido Rescisão Interessado principal:Secretaria de Estado de Cultura VALTER ALBANOCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Tribunal de Contas declarou a nulidade do Acórdão nº 2.784/2015-TP, que julgou irregulares as contas do contrato de fomento à cultura nº 044/2008, firmado entre a Secretaria de Estado de Cultura (SEC) e Fernando Perboni. A decisão foi tomada pelo Pleno a partir da procedência dada ao pedido de rescisão relatado pelo conselheiro Valter Albano, que acolheu a manifestação recorrida. De acordo com os fatos, ficou comprovado que o proponente cultural não foi citado na fase processual da Tomadas de Contas Especial instaurada pela SEC, que averiguou a prestação de contas do Contrato nº 044/2008. O acórdão anulado havia determinado ao proponente a restituição de R$ 14.000,00 ao erário, devido à ausência de prestação de contas, com multas fixadas em 12,38 UPF/MT, além da suspensão dos seus direitos de receber benefícios do Fundo de Fomento à Cultura do Estado de Mato Grosso, pelo prazo de 5 anos. Com o voto do conselheiro Valter Albano, foi determinada a devolução da matéria de mérito da referida Tomada de Contas Especial ao relator original, para que a prestação de contas do proponente cultural seja devidamente apreciada.

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