TCE julga regular Tomada de Contas Especial da Prefeitura de Sorriso
Tomada de Contas Interessado principal:Prefeitura Municipal de Sorriso JOSÉ CARLOS NOVELLICONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Tribunal de Contas de Mato Grosso analisou, na sessão ordinária do dia 14 de março, o recurso ordinário proposto pelo Ministério Público de Contas sobre o julgamento da Tomada de Contas Especial instaurada pela Prefeitura de Sorriso. O processo apurava supostas irregularidades na execução dos serviços prestados de recuperação e recapeamento de vias públicas no município. O contrato 47/2013 firmado entre o município e a empresa TR Predicom previa a aquisição e aplicação de 500 toneladas de concreto betuminoso usinado quente, com o objetivo de realizar manutenção nas vias públicas da cidade. Entretanto, apenas 28% da aplicação desse quantitativo teria sido comprovada por meio de documentos. Tanto a equipe técnica da Secretaria de Controle Externo (Secex) de Obras e Serviços e Engenharia, quanto o Ministério Publico de Contas, por meio de parecer do procurador-geral Getúlio Velasco Moreira Filho, entenderam que as contas deveriam ser julgadas irregulares, com restituição do valor aos cofres públicos e inabilitação dos gestores para exercício de cargo em comissão. No entanto, o conselheiro José Carlos Novelli analisou o processo e verificou a ausência de elementos que comprovassem o desvio de recursos públicos ou a presença de má-fé dos gestores. O relator apresentou voto no sentido de julgar regulares as contas do contrato 47/2013. O Pleno aprovou o voto por unanimidade.