TCE constata sobrepreço em aquisição de material de limpeza pela Câmara de Cáceres

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Tomada de Contas Interessado principal:Câmara Municipal de Cáceres ISAÍAS LOPES DA CINHACONSELHEIRO SUBSTITUTO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O ex-gestor da Câmara de Cáceres, Alvasir Ferreira de Alencar, deverá restituir ao erário municipal o montante de R$ 6.711,33, por sua responsabilidade em sobrepreço de processo licitatório para aquisição de material de consumo, copa e material de limpeza. A decisão do Tribunal de Contas de Mato Grosso foi aprovada, por unanimidade, na manhã desta terça-feira (07/03), quando se deliberou sobre a Tomada de Contas Ordinária, instaurada no julgamento das contas anuais de gestão do Poder Legislativo de Cáceres. De acordo com o relatório, verificou-se que a planilha da empresa vencedora do certame, Supermercado Modesto Ltda-ME, estava em desacordo com o edital de licitação, uma vez que, por exigência, os valores deveriam ser calculados em fardos de produtos, mas a empresa apresentou a proposta em unidades o que, ao final, conferiu-lhe vantagem. Ao todo, constatou-se que houve desvantagem em 13 dos 32 itens da licitação Convite nº 05/2013, acarretando o sobrepreço. Em seu voto, o relator, conselheiro substituto Isaías Lopes da Cunha, pontuou que a Câmara de Cáceres realizou o pagamento da totalidade do Contrato, consolidando os empenhos nº 428, 429 e 430/2013 e configurou dano ao erário. O relator ainda votou pela aplicação de multa de 10% sobre o valor do montante, em concordância como entendimento do TCE de Mato Grosso.

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