Prorrogado prazo para envio de balancetes das unidades gestoras estaduais

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Consulte DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso aprovou nesta terça-feira (14.03) a prorrogação do prazo para envio do balanço anual/2016 e dos balancetes mensais de dezembro/2016 e janeiro/2017 de todas as unidades gestoras estaduais. O prazo, que se encerraria em 1º de março, foi adiado para amanhã, dia 15. A Decisão Administrativa nº 2/2017 (Processo nº: 8.456-5/2017) foi publicada no Diário Oficial de Contas (Edição 1.070) de sexta-feira (10). A decisão foi tomada após solicitações feitas pela Secretaria de Estado de Fazenda e pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Também foram consideradas dificuldades com algumas inconsistências identificadas nos relatórios do Fiplan e na inscrição de restos a pagar por diversas unidades orçamentárias. Outro problema apontado foi quanto ao atraso na aprovação da Lei Orçamentária Anual – LOA/2017. O envio dos balancetes financeiros e orçamentários é definido pela Resolução Normativa 01/2009, que estabelece os prazos para encaminhamento dos balancetes até o último dia do mês subsequente ao de referência. Entre os documentos que devem ser encaminhados mensalmente pelos órgãos da administração direta, chefes dos Poderes Legislativo e Judiciário do Estado, o procurador-geral do Ministério Público Estadual, o defensor-geral da Defensoria Pública do Estado e os dirigentes das unidades gestoras estaduais da administração direta e indireta estão: balancete financeiro, balancete de verificação do sistema financeiro, balancete orçamentário, balancete de verificação do sistema orçamentário e demonstrativo analítico das ocorrências mensais.

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