Ex-secretário de Administração pede agrupamento de multas para parcelamento

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Contas Anuais de Gestão Interessado principal:Mato Grosso Previdência ANTONIO JOAQUIMCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas homologou decisão do conselheiro presidente, Antonio Joaquim, de agrupar as multas aplicadas ao ex-secretário de Estado de Administração na gestão Silval Barbosa, César Roberto Zílio, no valor total de 82,25 UPFs/MT, para fins de parcelamento. A solicitação foi feita pelo ex-secretário, sob alegação de que o valor é superior a 30% de sua renda mensal bruta. O Núcleo de Certificações e Controle de Sanções do TCE-MT verificou que o requerimento preenche os requisitos regimentais, em razão da tempestividade e da comprovação da alegação da renda do requerente. Serão agrupadas as multas referentes aos processos processos 8.809-9/2012 (33 UPFs/MT), 2.406-6/2012 (5 UPFs/MT), 2.410-4/2012 (10 UPFs/MT), 14.495-9/2011 (11 UPFs/MT), 4.710-4/2011 (5 UPFs/MT), 18.995-2/2011 (11 UPFs/MT), 1.378-1/2012 (2,25 UPFs/MT) e 2.408-2/2012 (5 UPFs-MT). O presidente determinou que, após a homologação, os autos devem ser encaminhados ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções, a fim de proceder a baixa das multas pendentes de recolhimento no sistema, a inserção do saldo total (82,25 UPFs-MT) no processo mais recente, bem como as demais providências quanto ao parcelamento das referidas multas. A decisão ocorreu durante sessão ordinária do dia 21 de março.

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