Prorrogado prazo de envio de informes do Aplic para unidades gestoras municipais

access_time 6 anos atrás

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso aprovou Decisão Administrativa nº 03/2018, que prorroga os prazos de envio de informes do Aplic das Unidades Gestoras municipais fiscalizadas, relativas à carga de dezembro de 2017, carga inicial de 2018 e mensais de janeiro a março de 2018. A iniciativa foi justificada pela Presidência do TCE em razão das dificuldades apresentadas pelos gestores municipais, sendo 2017 o primeiro ano de mandato dos atuais prefeitos. Outro problema apontado foi quanto a migração de sistema entre gestão do mandato anterior e o primeiro ano do mandato atual e várias mudanças de regras/leiautes inseridas no Aplic para aplicação imediata. Assim, a Secretaria-Adjunta de Desenvolvimento do Controle Externo – Sedecex fez a proposta à Presidência do TCE para conceder a prorrogação dos prazos de forma a compensar os fiscalizados pelas dificuldades encontradas. A Decisão Administrativa nº 03/2018 foi publicada no Diário Oficial de Contas do dia 27 de fevereiro. CARGA Prazo Normativo Prorrogação Prorrogação em dias 01/12/17 15/02/18 17/03/18 30 dias Inicial 2018 10/03/18 15/04/18

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