Contas do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande são julgadas pelo TCE
Requerimento Interessado principal:Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande JOÃO BATISTA CAMARGO CONSELHEIRO SUBSTITUTO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO As contas anuais de gestão relativas ao exercício de 2015 do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande foram julgadas regulares, com determinações, recomendações e aplicação de multas aos ex-gestores Zelandes Santiago dos Santos (de 01/01 a 10/05 de 2015) e Eduardo Abelaira Vizotto (de 11/05 a 31/12 de 2015). Durante a sessão ordinária do dia 07 de março, o relator, conselheiro substituo João Batista Camargo, acolheu o voto-vista da conselheira substituta Jaqueline Jacobsen e foi acompanhado pelos demais membros do Pleno por unanimidade. Nos autos, foram apuradas irregularidades como a prorrogação indevida de contratos, contabilização de débitos perante do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), dentre a ausência de regularização de veículos pertencentes a unidade municipal ou estadual, tais como Licenciamento, DPVAT e IPVA . Também, identificaram-se impropriedades como a contratação de empresa sem formalização de instrumento contratual e pelo cancelamento de restos a pagar processados sem comprovação do fato motivador. Assim, multou o ex-gestor Zelandes Santiago dos Santos em 42 UPFs e o ex-gestor Eduardo Abelaira Vizotto em 18 UPFs. Também foram responsabilizados: Osmar Alves da Silva, em 17 UPFs; Sérgio Freitas da Silva, em 6 UPFs; Eliezer Jorge de Campos e Alan Antoniolli em 16 UPFs; e Joacyr Sebastião de Barros, em 20 UPFs. O relator ainda fez cerca de 17 determinações como a realizaç&a