TCE-MT nega provimento a recurso envolvendo Previvag
Contas Anuais de Gestão Interessado principal:Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande VALTER ALBANOCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O recurso feito pelo ex-presidente do Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande (Previvag), Jazon Baracat de Lima, teve seu provimento negado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso na última sessão plenária do dia 21 de fevereiro. Alegando não ser o responsável, o recorrente solicitou a exclusão da determinação de instauração de tomada de contas especial contida no acórdão, que julgou as contas de gestão de 2014 do Previvag, para apurar o valor pago a maior a título de salário-família aos segurados, identificar o responsável e obter o ressarcimento do valor ao Instituto, conforme regras da Resolução nº 24/2014 do TCE-MT. Entretanto, de acordo o conselheiro Valter Albano, relator do processo, o pedido formulado pelo então presidente é juridicamente impossível de ser atendido, conforme consta na norma regimental e resolução normativa do Tribunal de Contas. No processo, o relator explicou que, apesar de o recurso ter sido recebido, não pôde ser acolhido. "Após detida análise dos autos, constato que o recorrente formulou pedido juridicamente impossível de ser acolhido por este Tribunal, uma vez que há expressa vedação legal quanto a sua pretensão, restando ausentes, portanto, pressupostos de admissibilidade, quais sejam, cabimento e interesse recursal, o que inviabiliza a análise de mérito". Assim, o Pleno votou pelo não conhecimento do recurso ordinário, e manteve inalterados os termos contidos na decis&atild