Contas de projeto cultural são julgadas regulares em análise de recurso
Pedido de Rescisão Interessado principal:Secretaria de Estado de Cultura WALDIR TEISCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO As contas referentes ao Contrato de Fomento à Cultura nº 147/2005, de responsabilidade de Lenissa Lenza Campos, foram julgadas regulares pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso. A decisão exime a produtora cultural de sanções que foram impostas a ela pelo Acórdão nº 3.294/2015-TP, como devolução de R$ 57.500,00 aos cofres públicos e pagamento de multa de 90,94 UPFs. Por responder solidariamente à suposta irregularidade, o ex-secretário estadual de Cultura, João Carlos Vicente Ferreira, também foi beneficiado pela decisão. No recurso, Lenissa Lenza Campos alegou ter tomado conhecimento de que estava sofrendo processo administrativo de Tomada de Contas Especial referente ao Contrato de Fomento à Cultura n° 147/2005 – Projeto Cultural "Presentes", em razão de irregularidades na prestação de contas e supostas impropriedades na execução do referido contrato, pela internet. Explicou ainda que em 2011 o filme oriundo do contrato estava na grade de programação do Museu da Imagem e do Som de Cuiabá "Lázaro Papazian", o que comprovaria a realização do objeto contratado. Os argumentos da produtora cultural foram acolhidos pelo relator, conselheiro Waldir Teis. Ele afirmou que a posição do Tribunal de Contas da União (TCU) é de que devem ser esgotadas todas as providências para que se cite o interessado, o que não teria ocorrido neste caso. Além disso, o conselheiro destacou que houve a comprovação da realização do projeto, mediante a exibição do filme, objeto do contrato de fomento. "Ou sej